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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5425, de 20 de março de 1958

Nº 5425/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um Jardim de Infância na cidade de Muriaé

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Jardim de Infância na cidade de Muriaé.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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