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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5419, de 15 de março de 1958

Nº 5419/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Padre João Borges Quintão” ao grupo escolar de Marliéria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e

considerando que a representação que lhe foi dirigida pela municipalidade de Marliéria deixa claro o intento da população da referida comuna de homenagear seu ilustre conterrâneo, dando seu nome ao grupo escolar local;

considerando que a homenagem em aprêço, constitui justo reconhecimento, do Poder Público, das virtudes de um homem que se dedicou, com inexcedível zêlo, à sua religião e à causa do seu povo,

DECRETA:

Art. 1.
– Passa a denominar-se “Padre João Borges Quintão” o Grupo Escolar de Marliéria.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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