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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5410, de 13 de fevereiro de 1958

Nº 5410/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Presidente Bias Fortes” ao Grupo Escolar de Lagamar, município de Presidente Olegário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista a representação que lhe foi dirigida, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Presidente Bias Fortes” ao Grupo Escolar de Lagamar, município de Presidente Olegário.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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