Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5409, de 11 de fevereiro de 1958
Nº 5409/1958
Aprova Regulamento da Lei n. 1.734, de 24 de dezembro de 1957.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o pronunciamento do Conselho Rodoviário e usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6º da Lei 1.734, de 24 de dezembro de 1957, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena
REGULAMENTO
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE PEDÁGIO
João Kubitschek de Figueiredo –
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.