Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5402, de 21 de janeiro de 1958
Nº 5402/1958
Prorroga por um ano, a contar de janeiro do corrente exercício, o prazo de validade do concurso para provimento dos cargos de Assistente Jurídico do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e considerando que a representação do Doutor Advogado Geral do Estado prova que a adoção da medida pleiteada vem acautelar os interêsses da Administração, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena