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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5402, de 21 de janeiro de 1958

Nº 5402/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga por um ano, a contar de janeiro do corrente exercício, o prazo de validade do concurso para provimento dos cargos de Assistente Jurídico do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e considerando que a representação do Doutor Advogado Geral do Estado prova que a adoção da medida pleiteada vem acautelar os interêsses da Administração, decreta:

Art. 1.
– Fica prorrogado por um ano, a contar de janeiro do presente exercício, o prazo de validade do concurso para provimento dos cargos de Assistente Juridico do Estado.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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