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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5395, de 8 de janeiro de 1958

Nº 5395/1958

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Marco Aurélio Rodrigues Cantini, a função de Amanuense, referência XXII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Finanças.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha

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