Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5394, de 30 de dezembro de 1957
Nº 5394/1957
Designa data para que sejam instaladas as Comarcas de Divino, Galiléia, São Gonçalo do Abaeté, Nanuque, Natércia, Novo Cruzeiro, Santa Maria de Itabira e Manga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 4.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que, conforme consta dos respectivos processos, está em fase de ultimação o cumprimento das exigências constantes do artigo 5º, parágrafo 2º, do mencionado diploma legal,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena