Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5393, de 30 de dezembro de 1957

Nº 5393/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere a função de Extranumerário Mensalista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica transferida com o respectivo ocupante senhor Antônio Octávio do Espírito Santo, a função isolada de Auxiliar de Laboratório, referência XI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Paulo Pinheiro Chagas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.