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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5371, de 11 de dezembro de 1957

Nº 5371/1957

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, sr. Gilberto Corrêa Rabelo, a função isolada de Auxiliar Administrativo, referência XXVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Estatística, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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