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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5335

Nº 5335/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um grupo escolar na cidade de Itapagipe, com a denominação de “Alonso de Morais Andrade”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica criado na cidade de Itapagipe, com a denominação de “Alonso de Morais Andrade”, um grupo escolar.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de outubro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

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