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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5334, de 18 de outubro de 1957

Nº 5334/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Educação o crédito suplementar de Cr$1.975.220,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 6º da lei n. 1.512, de 4 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.975.220,00 (hum milhão, novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte cruzeiros) à verba 05-013-8300, do orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Tristão Ferreira da Cunha

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