Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5334, de 18 de outubro de 1957
Nº 5334/1957
Abre à Secretaria da Educação o crédito suplementar de Cr$1.975.220,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 6º da lei n. 1.512, de 4 de dezembro de 1956, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Tristão Ferreira da Cunha