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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5333, de 18 de outubro de 1957

Nº 5333/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Assembléia Legislativa do Estado o crédito suplementar de Cr$13.050.266,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o artigo 1º da Resolução número 243, de 29 de agosto de 1957, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$13.050.266,00 (treze milhões, cinquenta mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros) às seguintes verbas do orçamento vigente:

Cr$

02-001-8000984.000,00
02-002-80004.879.681,00
02-006-800048.516,00
02-007-8000525.286,00
02-011-8000351.853,00
02-012-8000120.000,00
02-013-80005.060.000,00
02-016-8000734.929,50
02-022-8001346.000,00

13.050.266,00

Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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