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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5326, de 23 de setembro de 1957

Nº 5326/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, Maria Amélia Rondas, a função de Amanuense, referência XX, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha

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