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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5325, de 23 de setembro de 1957

Nº 5325/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre lotação de cargo na Secretaria das Finanças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria das Finanças o cargo de Assistente Administrativo, classe S-9, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, criado pela Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Secretaria da Educação, do qual é ocupante interina Estela Elian Vitória.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

Abgar Renault

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