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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5323, de 18 de setembro de 1957

Nº 5323/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Cria uma Escola Distrital na sede do Distrito de São Pedro do Glória, município de Carangola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criada uma Escola distrital na sede do Distrito de São Pedro do Glória, município de Carangola.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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