Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5321, de 17 de setembro de 1957
Nº 5321/1957
Regulamenta os exames finais de Prática do Ensino Primário das Escolas Normais e Cursos Normais Regionais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o artigo 32 do Decreto-lei federal n. 8530, de 2 de janeiro de 1946, e o artigo 13 do Decreto-lei federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946, e o artigo 13 do Decreto-lei n. 1.666, de 28 de janeiro de 1946, combinado com o artigo 10 do Decreto-lei n. 1.873, de 28 de outubro de 1946, decreta:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault