Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5319, de 13 de setembro de 1957
Nº 5319/1957
Transfere, com transformação da sua respectiva nomenclatura, função de extranumerário mensalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Departamento de Administração Geral,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele sem contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Álvaro Marcílio