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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5316, de 3 de setembro de 1957

Nº 5316/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica os termos do Decreto 5.037, de 20 de junho de 1956, que transferiu, com o seu respectivo ocupante, função de extranumerário mensalista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a função isolada de Assistente Técnico de Administração, referência XXXIX, atualmente ocupada pelo Sr. Edson Diniz, a qual se extinguirá com a vacância.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Álvaro Marcílio

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