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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5314, de 27 de agosto de 1957

Nº 5314/1957

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre lotação de cargo na Secretaria de Saúde e Assistência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Saúde e Assistência o cargo de Estatístico Auxiliar, Classe II, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, criado pela Lei º 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Secretaria de Viação e Obras Públicas, do qual é ocupante interino Antônio Viçoso Dias.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

Washington Ferreira Pires

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