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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5308, de 5 de agosto de 1957

Nº 5308/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante estável, o senhor Benedito Morais, a função de Vigilante Policial, referência XVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da secretaria de Segurança Pública, aprovada pelo artigo 1º, do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Finanças.
Art. 2.
– A mencionada função passará a denominar-se Amanuense, referência XVII, no interesse do Serviço Público.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha

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