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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5306, de 3 de agosto de 1957

Nº 5306/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica transferido, com o respectivo ocupante, José Geraldo Bandeira de Melo, a função de assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo artigo 1º, do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

Álvaro Marcílio

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