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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5303, de 16 de julho de 1957

Nº 5303/1957

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica transferido, com respectivo ocupante, Ildeu de Oliveira, a função de Assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

Álvaro Marcílio

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