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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5302, de 16 de julho de 1957

Nº 5302/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de “Pedro Mestre” ao Grupo Escolar de Carmo da Cachoeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída ao Grupo Escolar de Carmo da Cachoeira a denominação de “Pedro Mestre”
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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