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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5300

Nº 5300/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Releva a prescrição do pagamento de adicionais em que incorreu d. Alcina Salina Lana, funcionária da Secretaria da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista petição da interessada, instruída com informação favorável da Secretaria da Educação, decreta:

Art. 1.
– Fica relevada a prescrição do pagamento de adicionais em que incorreu d. Alcina Salina Lana, funcionária da Secretaria da Educação, no período de 1º de janeiro de 1948 a 8 de maio de 1950.
Art. 2.
– O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de julho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

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