Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5300
Nº 5300/1957
Releva a prescrição do pagamento de adicionais em que incorreu d. Alcina Salina Lana, funcionária da Secretaria da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista petição da interessada, instruída com informação favorável da Secretaria da Educação, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de julho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.