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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5297, de 12 de julho de 1957

Nº 5297/1957

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o decreto n. 4.659, de 12 de julho de 1955.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e

Considerando que as normas contidas no decreto n. 4.659, de 12 de julho de 1955, contrariam o disposto no art. 407, do Código do Ensino Primário;

Considerando que as condições previstas pelo mencionado Código são as que mais atendem ao critério de seleção do pessoal destinado a ocupar o cargo de diretor de grupo escolar da Capital;

Considerando ainda que o modo de provimento do aludido cargo já está regulamentado pelo artigo 5º do decreto-lei n. 1.876, de 29 de outubro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica revogado o decreto n. 4.659, de 12 de julho de 1955, que dispõe sôbre normas para cargo de diretor do Grupo Escolar da Capital.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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