Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5289, de 28 de junho de 1957
Nº 5289/1957
Cria um grupo escolar na cidade de Montes Claros, com a denominação de “Simeão Ribeiro dos Santos”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuições e tendo o disposto no artigo 4º da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, às autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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