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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5289, de 28 de junho de 1957

Nº 5289/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um grupo escolar na cidade de Montes Claros, com a denominação de “Simeão Ribeiro dos Santos”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuições e tendo o disposto no artigo 4º da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica criado na cidade de Montes Claros, com a denominação de “Simeão Ribeiro dos Santos”, um grupo escolar.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, às autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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