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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5287

Nº 5287/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um Grupo Escolar na cidade de Barbacena, com a denominação de “Amílcar Savassi”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dispôsto na Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica criado, na cidade de Barbacena, um Grupo Escolar com a denominação de “Amílcar Savassi”.
Art. 2.
– O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de junho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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