Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5280, de 3 de junho de 1957
Nº 5280/1957
Releva prescrição do pagamento de adicionais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista petição da parte interessada, instruída com parecer favorável do Departamento de Administração Geral, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault
Tristão Ferreira da Cunha