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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5280, de 3 de junho de 1957

Nº 5280/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Releva prescrição do pagamento de adicionais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista petição da parte interessada, instruída com parecer favorável do Departamento de Administração Geral, decreta:

Art. 1.
– Fica relevada a prescrição do pagamento dos adicionais de dez por cento, de que trata o artigo 148 da Constituição do Estado, em que, no período de 1º de janeiro de 1948 a 7 de junho de 1950, incorreu Afonso Lamounier de Andrade, ora aposentado no cargo de Chefe de Serviço, padrão I-54, da Secretaria de Educação.
Art. 2.
– O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault

Tristão Ferreira da Cunha

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