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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5279

Nº 5279/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre lotação de cargo na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o cargo de Desenhista, classe L, do Q. G., P. P., Tabela III, criado pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Secretaria da Viação e Obras Públicas, do qual é ocupante efetivo o sr. Bruno Graeflinger.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de junho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Feliciano de Oliveira Pena

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