Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5274
Nº 5274/1957
Releva prescrição do pagamento de gratificação de 10% sôbre o vencimento a que se refere o Decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, em que incorreu D. Virgínia Amália de Lima, funcionária da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista a petição da parte interessada, e instruída de informação favorável da Secretaria, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de maio de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha