Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5274

Nº 5274/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Releva prescrição do pagamento de gratificação de 10% sôbre o vencimento a que se refere o Decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, em que incorreu D. Virgínia Amália de Lima, funcionária da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista a petição da parte interessada, e instruída de informação favorável da Secretaria, decreta:

Art. 1.
– Fica relevada a prescrição do pagamento da gratificação “pró labore facto”, relativa ao período de 15 de julho de 1947 a 6 de agôsto de 1951, em que incorreu D. Virgínia Amália de Lima, oficial administrativo, classe L, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.
– O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de maio de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.