Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5264, de 11 de maio de 1957
Nº 5264/1957
Modifica o decreto n. 4.996, de 21 de fevereiro de 1956.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no decreto n. 4.869, de 3 de janeiro de 1956, e
Considerando que o decreto n. 5.247, de 28 de março de 1957, prorrogou o prazo para o pagamento do impôsto territorial e taxa de ocupação de terras devolutas, com o propósito de possibilitar aos interessados a apresentação de reclamações relativas aos lançamentos efetuados;
Considerando que, em virtude dessa prorrogação, decorrerá, provavelmente, maior número de reclamações, mostra-se conveniente, no interêsse do Estado e do próprio contribuinte, seja aplicada a Comissão incumbida de apreciar os pedidos de revisão de lançamentos, com o objetivo de possibilitar o exame de maior número de casos;
Considerando, finalmente, que a Comissão assim ampliada, a que se imprimirá existência efetiva e dinâmica, passará a conhecer das reclamações, dando seu pronunciamento e sugerindo as medidas cabíveis, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha
José Ribeiro Pena