Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5263
Nº 5263/1957
Releva prescrição do pagamento de diferença de remuneração em que incorreu o 2º sargento Benedito Francisco de Oliveira, do Corpo de Bombeiros.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei número 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista a petição da parte interessada, consequente da recomendação do Tribunal de Contas, decreta:
Os Secretários da Segurança Pública e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, aos 11 de maio de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha