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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5263

Nº 5263/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Releva prescrição do pagamento de diferença de remuneração em que incorreu o 2º sargento Benedito Francisco de Oliveira, do Corpo de Bombeiros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei número 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista a petição da parte interessada, consequente da recomendação do Tribunal de Contas, decreta:

Art. 1.
– Fica relevada a prescrição do pagamento da diferença da remuneração, a contar de 2 de dezembro de 1942, em que incorreu, em consequência da retificação do ato de sua reforma, o 2º sargento reformado Benedito Francisco de Oliveira, do Corpo de Bombeiros.
Art. 2.
– O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários da Segurança Pública e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, aos 11 de maio de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha

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