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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5260, de 8 de maio de 1957

Nº 5260/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, Waldete Izabel dos Santos, a função de Amanuense, referência XI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha

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