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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5258, de 8 de maio de 1957

Nº 5258/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, sr. José Silvio Pinto, a função de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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