Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5253

Nº 5253/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa nova data para instalação de distritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto Lei nº 1.630, de 15 de janeiro de 1946,

D E C R E T A:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 13 de maio de 1957 para instalação de distritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que, por qualquer circunstância, não tenham podido instalar-se nas datas fixadas pelos Decretos n. 4.206, de 19 de abril de 1954, 4.572 e 4.846, de 7 de maio e 22 de dezembro de 1955, e 5.001 e 5.142, de 16 de março e 26 de outubro de 1956.
§ 1º– Nenhum distrito será instalado sem a prévia delimitação dos quadros urbano e suburbano da respectiva sede (art. 3º da cidade Lei n. 1.039).
§ 2º– Remeter-se-á à Secretaria do Interior e ao Arquivo Público Mineiro cópia da ata de instalação, bem como da lei que faz a delimitação a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de abril de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.