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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5237, de 11 de março de 1957

Nº 5237/1957

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sôbre lotação de cargo na Secretaria das Finanças.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria das Finanças o cargo de Assistente Administrativo, padrão S-15, do Quadro Geral, Parte Transitória, Tabela II, criado pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado no Departamento de Administração Geral, do qual é ocupante efetiva a senhorita Maria Aparecida da Costa e Silva.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

José Ribeiro Pena

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