Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5234
Nº 5234/1957
Releva prescrição do pagamento de gratificação de 10% sôbre o vencimento a que se refere o Decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, em que incorreu o Tenente-Coronel José Nilo Abranches, do Quadro de Oficiais da Reserva da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista a petição da parte interessada, instruída de parecer favorável do Departamento Jurídico,
Decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, aos 7 de março de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha