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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5234

Nº 5234/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Releva prescrição do pagamento de gratificação de 10% sôbre o vencimento a que se refere o Decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, em que incorreu o Tenente-Coronel José Nilo Abranches, do Quadro de Oficiais da Reserva da Polícia Militar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista a petição da parte interessada, instruída de parecer favorável do Departamento Jurídico,

Decreta:

Art. 1.
– Fica relevada a prescrição do pagamento da gratificação “pró labore facto”, relativa ao período de 21 de setembro de 1938 a 12 de março de 1947, em que incorreu o Tenente-Coronel José Nilo de Abranches do Quadro de Oficiais da Reserva da Polícia Militar, reformado.
Art. 2.
– O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, aos 7 de março de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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