Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5225, de 15 de fevereiro de 1957

Nº 5225/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de Extranumerário Mensalista

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas das Finanças, aprovadas pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a função isolada de Auxiliar Técnico de Administração, referência XXXIX, ocupada por Ana Isabel Caldas, a qual se extinguirá com a vacância.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.