Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5224
Nº 5224/1957
Suspende o funcionamento do Grupo Escolar “Professor Cândido Mota Filho”, de Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica suspenso o funcionamento do Grupo Escolar “Professor Cândido Mota Filho”, de Juiz de Fora, até que seja cumprida a exigência contida na aliena “d”, artigo 246, do Código do Ensino Primário.
Art. 2.
– Continua assegurado o ensino primário que ali vinha sendo ministrado, observada, quanto à classificação do estabelecimento, a categoria de escolas isoladas.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data da respectiva publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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