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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5218

Nº 5218/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Outorga mandato ao Ginásio Imaculada Conceição de Ipanema, para ministrar o ensino normal do 2º ciclo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1945 (Lei Orgânica do Ensino Normal), e do parágrafo 2º do artigo 9º do Decreto-lei estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica outorgado mandato ao Ginásio Imaculada Conceição, de Ipanema, para ministrar o ensino normal do segundo ciclo.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, como inteiramente nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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