Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5218
Nº 5218/1957
Outorga mandato ao Ginásio Imaculada Conceição de Ipanema, para ministrar o ensino normal do 2º ciclo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1945 (Lei Orgânica do Ensino Normal), e do parágrafo 2º do artigo 9º do Decreto-lei estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, como inteiramente nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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