Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5217, de 6 de fevereiro de 1957
Nº 5217/1957
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Francisco Rodrigues Silva Filho, a função isolada de Serviçal, referência XI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Fórum Lafaiete), criada pelo Decreto n. 4.878, de 9 de janeiro de 1956, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento Jurídico do Estado.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena