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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5215

Nº 5215/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre lotação de servidor no Departamento da Justiça, da Secretaria do Interior.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Departamento da Justiça o cargo de Contador, padrão S-27, do Q.G., P.T., Tabela II, criado pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Oficina-Escola “Alfredo Pinto”, do qual é ocupante efetivo d. Maria Iris Maurício.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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