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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5214

Nº 5214/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre lotação de servidor do Departamento da Justiça da Secretaria do Interior.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Departamento da Justiça o cargo de Tesoureiro, Classe “M”, do Q.G., P.P., Tabela III, criado pela lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Oficina Escola “Alfredo Pinto”, do qual é ocupante efetivo o sr. José Cardoso da Luz.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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