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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5213

Nº 5213/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, do Fórum Lafaiete, onde se acha lotado, para a Secretaria do Interior, a função isolada de Serviçal, referência XI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da mesma Secretaria, criada pelo artigo 1º do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, e modificada pelo decreto n. 4.878, de 9 de janeiro de 1956, ocupada por Lautenay Hugo Gonçalves.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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