Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5211
Nº 5211/1957
Transfere função de extranumerário mensalista
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, do Abrigo Afonso de Morais, onde se acha lotado, para a Secretaria do Interior, a função isolada de Artífice, referência XXII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da mesma Secretaria, criada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, e modificada pelo decreto n. 4.875, de 5 de janeiro de 1956, ocupada por Valdemar de Oliveira.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena