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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5204, de 10 de janeiro de 1957

Nº 5204/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Escola Agrícola de Reforma “Antônio Carlos”, onde se acha lotada, para o Departamento Administrativo da Secretaria do Interior, a função de Auxiliar de Escritório, referência XX, da Tabela Única e Extranumerários Mensalistas da mesma Secretaria, criada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, ocupada por José Antônio da Fonseca.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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