Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5202
Nº 5202/1957
Releva prescrição do pagamento da gratificação de 10% sôbre o vencimento, a que se refere o decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, em que incorreu o Dr. Elizeu de Oliveira Viana, 3º Promotor Público da Comarca de Belo Horizonte, apresentado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista a petição da pate interessada, instruída de parecer favorável do Departamento Jurídico,
Decreta:
Os secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, aos 2 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha