Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5202

Nº 5202/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Releva prescrição do pagamento da gratificação de 10% sôbre o vencimento, a que se refere o decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, em que incorreu o Dr. Elizeu de Oliveira Viana, 3º Promotor Público da Comarca de Belo Horizonte, apresentado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, e tendo em vista a petição da pate interessada, instruída de parecer favorável do Departamento Jurídico,

Decreta:

Art. 1.
– Fica relevada a prescrição do pagamento da gratificação “pró labore facto”, relatada ao período de 16 de janeiro de 1946 a 27 de outubro de 1948 e na importância de Cr$14.537,00 em que incorreu o Dr. Elizeu de Oliveira Viana, 3º Promotor Público da Comarca de Belo Horizonte, aposentado.
Art. 2.
– O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, aos 2 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.