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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5197, de 28 de dezembro de 1956

Nº 5197/1956

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Aprova a Tabela de Extranumerários Mensalistas e Diaristas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei e atendendo ao que dispõe o artigo 22 da Lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, decreta:

Art. 1.
– Fica aprovada a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas e Diaristas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, adotada pelo Conselho Rodoviário Estadual em sua 4ª reunião extraordinária, realizada em 26 de dezembro de 1956, e constante da ata respectiva.
Parágrafo único– A Tabela a que se refere o presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Art. 2.
– As despesas decorrentes dêste Decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais para 1957.
Art. 3.
– Ficam automaticamente extintas, à medida que se vagarem, as funções de diaristas cujos ocupantes forem aproveitados como mensalistas.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

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