Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5195, de 26 de dezembro de 1956
Nº 5195/1956
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Estatística, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, a função de Serviçal, referência XI, atualmente ocupada pelo sr. Adelino Teixeira de Sousa, aprovada pelo art. 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas