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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5191, de 19 de dezembro de 1956

Nº 5191/1956

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, Vanda Vieira Brito, a função isolada de Serviçal, referência VII da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, aprovadas pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Paulo Pinheiro Chagas

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